sexta-feira, 6 de junho de 2014

Selo adulterado.


Selo adulterado é um selo padrão de uma emissão que foi modificado para tornar-se uma peça rara e cara.
Por exemplo; o selo comemorativo ao lado, RHM: C 0018 alusivo ao Centenário da Confederação do Equador, emitido em 02/07/1924 que tem uma cruz vermelha no centro e a variedade umaa cruz branca; isto é sem tinta. O selo padrão custa cerca de R$ 50,00 e a variedade pode ultrapassar o valor de R$:3.000,00. Então pessoas inescrupulosas, pega o selo padrão ou original e remove facilmente a cor vermelha utilizando um produto químico. O produto em questão, não altera a goma. Um filatelista iniciante ou ingênuo, poderá comprar o selo adulterado como se fosse a variedade.
Outras variedades catalogadas ou não, podem ser produzidas com banhos químicos ou, banhos de luz que também pode remover algumas cores como o azul do manto da Nossa Senhora do selo comemorativo RHM: C-252 ao lado, emitido em 31/05/1950 alusivo ao Centenário das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula no Brasil. O selo padrão com o manto azul custa cerca de R$ 3,60 e a variedade com o manto sem a cor azul custa em média R$: 2.000,00.
Dos carimbos e sobrecargas, então nem se fala! Houve há uns quarenta anos um senhor do Rio Grande do Sul, que por estar muito doente e desejando deixar sua esposa amparada, confeccionou uma mala cheia de envelopes da Varig. Há cerca de trinta anos, houve um outro, que se dizia artista plástico, que fabricou vários carimbos do Império. Descoberto, foi banido do universo filatélico junto com seus comparsas.
Entretanto, esses selos e envelopes ainda estão circulando. Talvez quem esteja vendendo essas peças, nem tenha conhecimento destas histórias. Assim, quando se tratar de uma peça muito cara, em uma compra o recomendado consiste em exigir atestado de autenticidade. Também é importante evitar comprar de peças não catalogadas e compras em sites não conhecidos. Contudo, não se preocupem com peças com valor inferior a R$ 100,00; ninguém perderia tempo para confeccioná-las.

Artigo: 303 – Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.




Elaborado por Lúcio Carvalho.



Bibliografia.
Você sabe o que é um selo adulterado? Editorial – Portal do Selo. Por Ana Lúcia Loureiro Sampaio.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26390492/falsificacao-de-peca-filatelica






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Um abraço.

Lúcio Carvalho.